– NR tratam-se do conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória
às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
A Com campo e a Toldos internacional, oferecem produtos que lhes adequam às:
NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Agricultura
31.23.3.4 Nas frentes de trabalho, devem ser disponibilizadas instalações sanitárias fixas ou móveis compostas de vasos sanitários e lavatórios, na proporção de um conjunto para cada grupo de quarenta trabalhadores ou fração, atendidos os requisitos do item 31.23.3.2, sendo permitida a utilização de fossa seca.
31.23.4 Locais para refeição
31.23.4.1 Os locais para refeição devem atender aos seguintes requisitos:
a) boas condições de higiene e conforto;
b) capacidade para atender a todos os trabalhadores;
c) água limpa para higienização;
d) mesas com tampos lisos e laváveis;
e) assentos em número suficiente;
f) água potável, em condições higiênicas;
g) depósitos de lixo, com tampas.
31.23.3.2 As instalações sanitárias devem:
a) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente;
b) ser separadas por sexo;
c) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso;
d) dispor de água limpa e papel higiênico;
e) estar ligadas a sistema de esgoto, fossa séptica ou sistema equivalente;
f) possuir recipiente para coleta de lixo.
31.23.4.3 Nas frentes de trabalho devem ser disponibilizados abrigos, fixos ou moveis, que protejam os trabalhadores contra as intempéries, durante as refeições.
Para ver a NR 31 na integra, acesse o link abaixo, direto no site do M.T.E.
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR31.pdf
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
18.4 Áreas de Vivência
18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de:
a) instalações sanitárias;
b) vestiário;
d) local de refeições;
e) cozinha, quando houver preparo de refeições;
h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores.
18.4.2 Instalações Sanitárias
18.4.2.4 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
18.4.2.6.2 Os vasos sanitários devem:
a) ser do tipo bacia turca ou sifonado;
b) ter caixa de descarga ou válvula automática;
18.4.2.8 Chuveiros
18.4.2.8.1 A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80m2 (oitenta decímetros quadrados), com altura de 2,10m (dois metros e dez centímetros) do piso.
Para ver a NR 18 na integra, acesse o link abaixo, direto no site do M.T.E.
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR18/NR18-4.pdf
NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
24.3.15 Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 (trinta) até 300 (trezentos) empregados, embora não seja exigido o refeitório, deverão ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições.
24.3.15.1 As condições de conforto de que trata o item 24.3.15 deverão preencher os seguintes requisitos mínimos:
a) local adequado, fora da área de trabalho;
b) piso lavável;
c) limpeza, arejamento e boa iluminação;
d) mesas e assentos em número correspondente ao de usuários;
e) lavatórios e pias instalados nas proximidades ou no próprio local;
f) fornecimento de água potável aos empregados;
g) estufa, fogão ou similar, para aquecer as refeições.
24.3.15.2 Nos estabelecimentos e frentes de trabalho com menos de 30 (trinta) trabalhadores deverão, a critério da autoridade competente, em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho, ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para as refeições em local que atenda aos requisitos de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água potável.
Para ver a NR 24 na integra, acesse o link abaixo, direto no site do M.T.E.
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR24.pdf
NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto
21.1. Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.
Para ver a NR 21 na integra, acesse o link abaixo, direto no site do M.T.E.
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR-21atualizada.pdf